Fazenda mineira fixa PMPF de bebidas quentes

Portaria 780 SUTRI - DO-MG - 27/10/2018
Fazenda mineira fixa PMPF de bebidas quentes
Foi publicada no DO-MG de 27-10, a Portaria 780 SUTRI, de 26-10-2018, que introduz, com efeitos a partir de 30-10-2018, modificações na Portaria 749 SUTRI/2018, para estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações com as bebidas quentes que especifica.

PORTARIA 780 SUTRI, DE 26-10-2018
(DO-MG DE 27-10-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

4.286

 Sossegada

 de 361 a 520 ml

5,16

4.287

 Sossegada

 de 671 a 760 ml

9,35

4.288

 Peruaçu Prata

de 521 a 670ml

19,70

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

22.49

 Duelo

 de 671 a 1000 ml

3,50

22.50

7 Colinas

 de 671 a 1000 ml

3,50

22.51

 Duelo

de 1001 a 1500 ml

6,00

22.52

7 Colinas de 1501 a 2500 ml

7,50

 

22.53

7 Colinas

de 2501 a 5000 ml

18,00

(...)

 (...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação