Modificado ato que divulgou valor de referência de farinha de trigo

Ato 68 COTEPE/ICMS - DO-U - 29/07/2022
Modificado ato que divulgou valor de referência de farinha de trigo

O Ato 68 Cotepe/ICMS de 28-7-2022, publicado no DO-U de hoje 29-7, alterou o Ato 59 Cotepe/ICMS de 28-7-2022 , divulgou o valor de referência da carga tributária do ICMS para farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, na forma prevista Protocolo ICMS 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações farinha de trigo, pelos estados signatários, integrantes das regiões norte e nordeste. A referida alteração ajusta os efeitos do referido ato para 1-9-2022.


 

ATO 68 COTEPE/ICMS, DE 28-7-2022

(DO-U DE 29-7-2022)

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do o art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com base no disposto nos §§ 1º e 2º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46, de 22 de dezembro de 2000 ,

Considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100615/2022-06, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 46/2000 , torna público:

Art. 1º O art. 6º do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15 de julho de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA