O Ato 68 Cotepe/ICMS de 28-7-2022, publicado no
DO-U de hoje 29-7, alterou o Ato 59 Cotepe/ICMS de 28-7-2022 , divulgou o valor de referência da carga
tributária do ICMS para farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, na
forma prevista Protocolo ICMS 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da
substituição tributária do ICMS nas operações farinha de trigo, pelos estados
signatários, integrantes das regiões norte e nordeste. A referida alteração ajusta
os efeitos do referido ato para 1-9-2022.
ATO
68 COTEPE/ICMS, DE 28-7-2022
(DO-U
DE 29-7-2022)
O
Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do o art. 12 e
o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de
12 de dezembro de 1997, com base no disposto nos §§ 1º e 2º da cláusula quarta
do Protocolo ICMS nº 46, de 22 de dezembro de 2000 ,
Considerando
a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará,
constantes no processo SEI nº 12004.100615/2022-06, e a concordância das demais
unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 46/2000 , torna público:
Art.
1º O art. 6º do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15 de julho de 2022 , passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.".
Art.
2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.