(DO-PE DE 29-6-2016)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2016.
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
......................................................... | ................................... |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
............................................................. | ................................... |
Umma | 3,01 |
........................................................................................................................ | |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml | |
............................................................. | ................................... |
Umma | 1,49 |
Cerveja em lata de 361 a 500 ml | |
............................................................. | .................................. |
Umma | 2,05 |
........................................................................................................................................ | |
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml | |
............................................................. | .............................. |
Mini TOP (todas as versões) | 0,84 |
..................................................................................................................................... | |
Energético em lata até 270 ml | |
F-15 Energy Drink | 5,07 |
................................................................................................................................... | |
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml | |
............................................................ | ................................ |
F-15 Energy Drink | 5,60 |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml | |
............................................................ | ............................... |
F-15 Energy Drink | 8,50 |
.................................................................................................... |