Antecipados prazos de pagamentos de tributos no Amazonas

Resolução 5 SEFAZ - DOE-SEFAZ-AM - 28/02/2024
Antecipados prazos de pagamentos de tributos no Amazonas

Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 28-2-2024, a Resolução 5 SEFAZ, de 27-2-2024, que dentre outros, antecipou para o dia 28-3-2024 os prazos para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimentos nos dias 29 a 31-3-2024.



RESOLUÇÃO 5 SEFAZ, DE 27-2-2024
(DOE SEFAZ-AM DE 28-2-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999; e

Considerando as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos - Febraban, em seu sítio na internet (https://portal.febraban.org.br/), confirmando o dia 29 de Março de 2024 (sexta-feira da paixão) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,

Resolve:

Art. 1º Fixar no dia 28 de março de 2024, quinta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e condições de vencimento nos dia 29 a 31 de março de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda