Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 28-2-2024, a
Resolução 5 SEFAZ, de 27-2-2024, que dentre outros, antecipou para o dia
28-3-2024 os prazos para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e
contribuições com vencimentos nos dias 29 a 31-3-2024.
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando
o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999;
Considerando
as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 1999; e
Considerando
as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos - Febraban, em
seu sítio na internet (https://portal.febraban.org.br/), confirmando o dia 29
de Março de 2024 (sexta-feira da paixão) como dia não útil para fins de
operações praticadas no mercado financeiro,
Resolve:
Art. 1º
Fixar no dia 28 de março de 2024, quinta-feira, o prazo para recolhimento do
ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e condições de vencimento nos dia 29 a 31
de março de 2024.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(documento
assinado digitalmente)
ALEX
DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda