Minas Gerais fixa PMPF de cerveja e chope

Portaria 1.173 SUTRI - DO-MG - 12/05/2022
Minas Gerais fixa PMPF de cerveja e chope

Através da Portaria 1.173 SUTRI, de 11-5-2022, publicada no DO-MG de 12-5-2022, ficam acrescidos produtos, alteradas descrições e valores na Portaria 1.135 SUTRI/2021, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 16-5-2022.


PORTARIA 1.173 SUTRI, DE 11-5-2022
(DO-MG DE 12-5-2022)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 134 a 136, 1273 a 1275 e 2709 a 2711 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 3686 a 3720, com a seguinte redação:

”.
Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido do item 227, com a seguinte redação:

227

32.734.197

Armadillo Microcervejaria Ltda.

”.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação