Adiado prazo para utilização das novas listas dos códigos fiscais

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Adiado prazo para utilização das novas listas dos códigos fiscais

Através dos Ajustes SINIEF 41 e 42, ambos de 23-9-2022, publicados no DOU de 28-9-2022, fica adiado de 3-4-2023 para 1-4-2024, o prazo para utilização das novas listas de CFOP, CST e CRT estabelecidas pelos Ajuste SINIEF 3/2022 e 11/2019.


AJUSTE SINIEF 41, DE 23-9-2022

(DO-U DE 28-9-2022)

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF n° 3, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - de 1° de abril de 2024, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

  

AJUSTE SINIEF 42, DE 23-9-2022

(DO-U DE 28-9-2022)

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF n° 11, de 5 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - de 1° de abril de 2024, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.