Através
dos Ajustes SINIEF 41 e 42, ambos de 23-9-2022, publicados no DOU de 28-9-2022,
fica adiado de 3-4-2023 para 1-4-2024, o prazo para utilização das novas listas
de CFOP, CST e CRT estabelecidas pelos Ajuste SINIEF 3/2022 e 11/2019.
AJUSTE SINIEF 41, DE 23-9-2022
(DO-U DE 28-9-2022)
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 186ª Reunião
Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso I da cláusula
quarta do Ajuste SINIEF n° 3, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"I - de 1° de abril de 2024, em relação à cláusula segunda e
ao inciso I da cláusula terceira;".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
AJUSTE SINIEF 42, DE 23-9-2022
(DO-U DE 28-9-2022)
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 186ª Reunião
Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022,
tendo em vista o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de
25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso I da cláusula
quarta do Ajuste SINIEF n° 11, de 5 de julho de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"I - de 1° de abril de 2024, em relação aos incisos I e III da
cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.