Alterada a vigência de ST nas operações com veículos em Alagoas

Decreto 50.476 - DO-AL - 28/09/2016
Alterada a vigência de ST nas operações com veículos em Alagoas
O Decreto 50.476, de 27-9-2016, publicado no DO-AL de 28-9, introduz modificação no Decreto 37.249/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores, alterando o início de sua vigência para 1-1-2015.


DECRETO 50.476, DE 27-9-2016
(DO-AL DE 28-9-2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-12204/2015, 
DECRETA: 
Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 37.249, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.” (NR) 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO 
Governador