Roraima fixa PMPF de cerveja

Portaria 748 SEFAZ - DO-RR - 21/08/2018
Roraima fixa PMPF de cerveja
Foi publicada no DO-RR de 21-8-2018, a Portaria 748 SEFAZ, de 13-8-2018, que modifica a Portaria 490 SEFAZ/2014 e divulga os novos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com as cerveja especificadas.

PORTARIA 748 SEFAZ, DE 13-8-2018
(DO-RR DE 21-8-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 949-P, de 17 de Julho de 2018,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar o novo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), do produto abaixo relacionado, constante no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS Substituição Tributária, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

MARCA/PRODUTO

EMBALAGEM

PMPF UNITÁRIO(R$)

 

CERVEJA

 

 

 

 Itaipava Pilsen

Lata

269ml

1,76

Crystal

Lata

350ml

1,59

Crystal

 Lata

269ml

1,49

Crystal

Garrafa

1000ml

 4,49

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda