Foi publicado no DO-MG de hoje 28-7, o Decreto
48.016 de 27-7-2020, que altera o RICMS-MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002, para dispor
sobre a inaplicabilidade da substituição tributária com o segmento de autopeças
nas operações destinadas a contribuinte detentor de regime especial
na condição de substituto tributário, produzindo efeitos a partir de 28-7-2020.
(DO-MG DE 28-7-2020)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso V do caput do art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento
do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – (...)
V – às operações que destinem mercadorias submetidas ao regime de substituição
tributária a contribuinte detentor de regime especial de tributação de
atribuição de responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela
retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subsequentes, concedido
pelo Superintendente de Tributação, exceto em relação às mercadorias constantes
dos capítulos 3 a 7, 13 e 23 a 26, todos da Parte 2 deste anexo;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO