Sergipe divulga valores para ressarcimento de farinha de trigo

Instrução Normativa 9 SEFAZ - DO-SE - 19/07/2022
Sergipe divulga valores para ressarcimento de farinha de trigo

A Instrução Normativa 9 SEFAZ de 13-7-2022, publicada no DO-SE de hoje, 19-7, estabelece os valores a serem utilizados para créditos ou ressarcimento do ICMS de ST nas operações com farinha de trigo, como determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, relativos as operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo, com efeitos a partir de 19-7-2022. 



INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SEFAZ , DE 13-7-2022
(DO-SE DE 19-7-2022)


A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de junho de 2022 é de R$ 1,1825 (um inteiro e mil oitocentos e vinte e cinco décimos de milésimo).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA