A Instrução Normativa 9 SEFAZ de 13-7-2022, publicada no
DO-SE de hoje, 19-7, estabelece os valores a serem utilizados para créditos ou
ressarcimento do ICMS de ST nas operações com farinha de trigo, como
determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, relativos as operações sujeitas ao
regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo, com
efeitos a partir de 19-7-2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SEFAZ , DE 13-7-2022
(DO-SE DE 19-7-2022)
A Superintendente de Gestão Tributária e
Não Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um
quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de
crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº
571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de junho de 2022 é de R$ 1,1825
(um inteiro e mil oitocentos e vinte e cinco décimos de milésimo).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA