Foi publicada no DO-PE de 28-5-2020, a
Instrução Normativa 12 CAT, de 27-5-2020, que modifica o
anexo único da Instrução Normativa 25 CAT/2019, e estabelece os
valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária
nas operações com bebidas energéticas, produzindo efeitos a partir de 1-6-2020.
(DO-PE DE 28-5-2020)
O COORDENADOR DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do
artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de
medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja,
refrigerantes e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019, passa a
vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1.6.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2020
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019
MERCADORIA / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
.................................................................................... |
|
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml |
|
.................................................................................... |
..................... |
Vulcano Energy Drink |
9,14 (NR) |
.................................................................................... |
........................ |
”