PE fixa valores para cálculo de bebidas energéticas

Instrução Normativa 12 CAT - DO-PE - 28/05/2020
PE fixa valores para cálculo de bebidas energéticas

Foi publicada no DO-PE de 28-5-2020, a Instrução Normativa 12 CAT, de 27-5-2020, que modifica o anexo único da Instrução Normativa 25 CAT/2019, e estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas energéticas, produzindo efeitos a partir de 1-6-2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 CAT, DE 27-5-2020
(DO-PE DE 28-5-2020)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerantes e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1.6.2020.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2020
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019

MERCADORIA / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

 

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Vulcano Energy Drink

9,14 (NR)

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