O Decreto 56.322, de 27-3-2024, publicado no
DO-PE de 28-3-2024, altera os Decretos 38.455 de 27-7-2012, 48.880 de 16-8-2017
e o RICMS/PE aprovado pelo Decreto 44.650/2017, para revogar dispositivos que
tratam de prazo de recolhimento da substituição tributária de
diversos produtos para detentores de regime especial de tributação. Produzindo
efeitos a partir de 1-4-2024.
DECRETO 56.322 DE 27-3-2024
A Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a decisão de política tributária no sentido de revogar dispositivos da legislação tributária que preveem o recolhimento do imposto retido no mesmo período fiscal em que tenha ocorrido a retenção,
I - o § 2º do art. 5º do Decreto nº 38.455 , de 27 de julho de 2012;
II - a alínea "b" do inciso I e o § 1º do art. 12 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017; e
III - o inciso II e o parágrafo único do art. 3º-A do Decreto nº 44.880 , de 16 de agosto de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA