RS altera normas para optantes do ROT-ST

Instrução Normativa 29 RE - DO-RS - 28/03/2022
RS altera normas para optantes do ROT-ST

Foi publicada no DO-RS de 28-3-2022, a Instrução Normativa 29 RE, que altera na Instrução Normativa 45 DRP/98, normas a serem cumpridas pelos contribuintes optantes pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST, no âmbito do Programa Fidelidade Nota Fiscal Gaúcha - NFG, produzindo efeitos retroativos a 1-1-2022. 



INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 RE, DE 2022

(DO-RS DE 28-3-2022)



 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 e julho de 2019, no Título I, Capítulo IX, o item 22.6 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação do subitem 2.6.1:


22.6 - Em relação aos contribuintes enquadrados no ROT, a participação no "Programa de Fidelidade FG" prevista no RICMS, Livro II, art. 212, XIV, "a", e no Livro III, art. 25-E, § 1º, "b ", 3, consiste, quanto às operações documentadas por Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, em incluir o CPF do consumidor em, no mínimo, 20% (vinte por cento) das NFC-e emitidas em cada trimestre civil.


...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual