Através da Portaria
2.996 SAT de 9-5-2022, publicada no DO-MS de hoje, 10-5-2022, foram alterados
valores, descrições e incluídos produtos na lista dos preços médios ponderados
a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com leite longa vida, efeitos a partir de 25-5-2022.
PORTARIA 2.996 SAT, DE 9-5-2022
(DO-MS DE 10-5-2022)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de
2018,
CONSIDERANDO pedidos de
contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com
informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o
resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados
abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Leite Longa Vida.
Parágrafo único. Os
produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de
sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de
maio de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da
Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT
2996, de 09 de maio de 2022
Nota COAD: anexo em construção