Amapá modifica preços da ST de sorvetes

Portaria 27 SEFAZ - DO-AP - 27/10/2023
Amapá modifica preços da ST de sorvetes

Foi publicada no DO-AP de 27-10-2023, a Portaria 27 SEFAZ, de 26-10-2023, que fixa os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com sorvetes e preparado para fabricação de sorvete em máquina, produzindo efeitos desde 1-9-2023. Fica revogada a Portaria 3 SEFAZ/2022.



PORTARIA 27 SEFAZ, DE 26-10-2023
(DO-AP DE 27-10-2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 146, §§ 10 e 11 da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, III e § 3°, do Anexo III do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998,

CONSIDERANDO o disposto no Apêndice XXII do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998,

CONSIDERANDO as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 11 de dezembro de 1991 e Protocolo ICMS 20/2005, de 11 de julho de 2005 que dispõem sobre substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvetes em máquina,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os valores referenciais mínimos para operações de substituição tributária com sorvetes e preparados para sorvetes no Estado do Amapá;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos processos n°s 0103782023-1 e 0115692023-0,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às subseqüentes saídas internas nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvetes em máquina.

Art. 2° Aplicam-se também aos valores de que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvetes em máquina sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense, incluídos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescidos da aplicação do percentual de margem de valor agregado.

Art. 3° Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista no art. 13, III e § 3°, do Anexo III e Apêndice XXII, do Decreto n.° 2269, de 24 de julho de 1998, correspondente a:

I - sorvetes de qualquer espécie: 70% (setenta por cento);

II - preparados para fabricação de sorvete em máquina: 328%(trezentos e vinte e oito por cento);

Art. 4° Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas nos Anexos I e II desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 5° Os valores contidos nos Anexos I e II serão revistos anualmente, reservando-se ao fi sco estadual, a q ualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 45/91 e no Protocolo ICMS 20/05.

Art. 6° Todas as planilhas de alterações propostas, deverão ser encaminhadas por meio eletrônico à Secretaria da Receita Estadual.

Art. 7° Aplicam-se as demais disposições cabíveis, constantes no Anexo III do Decreto n° 2269/98 - RICMS/AP.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria (T) n° 003/2022 - SEFAZ e suas alterações.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 01 de setembro de 2023.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA N° 027/2023 - SEFAZ






ANEXO II DA PORTARIA N° 027/2023 - SEFAZ

NESTLÉ, GAROTO, LACTA, OREO, FINI E NOBRELLI