Pernambuco fixa base de cálculo do ICMS-ST

Instrução Normativa 32 CAT - DO-PE - 27/09/2018
Pernambuco fixa base de cálculo do ICMS-ST
Através da Instrução Normativa 32 CAT, de 25-9-2018, publicada no DO-PE de 27-9, foi introduzida modificação na Instrução Normativa 15 CAT/2018, que fixou a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 1-10-2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 CAT, DE 25-9-2018
(DO-PE DE 27-9-2018)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.10.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº /2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2018

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

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Nossa Pilsen

2,30 (NR)

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