Através da Instrução Normativa 32 SAT, de 22-10-2021, publicada no DO-TO de 28-10-2021, ficam alteradas descrições e
valores nos subgrupos cerveja da Lista de Preços - Boletim Informativo - os
preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-11-2021.
(DO-TO DE 28-10-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749,
de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.5 - CERVEJAS, na
conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS,
o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço
praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro
de 2021
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00032, de 22 de Outubro de 2021
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO