Por meio da Portaria 3.189 SAT, de 26-7-2023, publicada no DO-MS de 27-7-2023, foram alterados descrições e valores na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com aguardentes, produzindo efeitos a partir de 28-7-2023.
PORTARIA 3.189 SAT, DE 26-7-2023
(DO-MS DE 27-7-2023)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3189, de 26 de julho de 2023
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
04.00 - Cachaça e aguardentes
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898172660725 |
AGUARDENTE CAMELINHO - 500ML |
4,37 |
A |
7898172660749 |
AGUARDENTE CACHACA CAMELINHO CARVALHO - 500ML |
4,37 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto