ATO 25 DIAT, DE 20-6-2018
(PE-SEF DE 21-6-2018)
(PE-SEF DE 21-6-2018)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 009/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alibras, Alles Blau, Ambev, Arbor/Comary, Big John, Inab, Inbeb, Lohn Bier, Paralelo 30, Saint Bier e Zehn Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 009/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Água Da Serra e Spal, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2018.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO
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