Foi
publicada no DO-MG de 27-4-2023, a
Portaria 1.275 SUTRI de 26-4-2023, que acrescentou ao Anexo único da Portaria
1.236 SUTRI/2022, valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com refrigerantes, produzindo efeitos a partir de
2-5-2023.
PORTARIA 1.275
SUTRI, DE 26-4-2023
(DO-MG DE 27-4-2023)
O
Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da
Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art.
1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, fica
acrescido dos itens 713 a 715, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
713 | PET PD 1000ml | Cotuba/Zero | 23 | 4,10 |
714 | PET PD 2000ml | Jet Guaraná | 149 | 3,05 |
715 | PET PD 2000ml | Ligeirinho Guaraná | 149 | 2,84 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
260 | PET PD 2000ml | Soul Power | 149 | 3,94 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"
Art. 3º Fica revogado o item 284 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação