Divulgada pauta fiscal de refrigerantes em MG

Portaria 1.275 SUTRI - DO-MG - 27/04/2023
Divulgada pauta fiscal de refrigerantes em MG

Foi publicada no DO-MG  de 27-4-2023, a Portaria 1.275 SUTRI de 26-4-2023, que acrescentou ao Anexo único da Portaria 1.236 SUTRI/2022, valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, produzindo efeitos a partir de 2-5-2023.



PORTARIA 1.275 SUTRI, DE 26-4-2023
(DO-MG DE 27-4-2023)

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 713 a 715, com a seguinte redação:

"

 

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
713
PET PD 1000ml
Cotuba/Zero
23
4,10
714
PET PD 2000ml
Jet Guaraná
149
3,05
715
PET PD 2000ml
Ligeirinho Guaraná
149
2,84
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

"

 Art. 2º o item 260 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 



(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
260
PET PD 2000ml
Soul Power
149
3,94
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

"

Art. 3º Fica revogado o item 284 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.236 , de 21 de dezembro de 2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação