Paraná altera legislação da ST das bebidas frias

Decreto 10.607 - DO - PR - 30/03/2022
Paraná altera legislação da ST das bebidas frias

Através do Decreto 10.607, de 30-3,  publicado no DO-PR de 30-3-2022, foram adiados para 1-1-2023 , os efeitos do Decreto 9.673 de 6-12-2021, que alterou o RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017, modificou no segmento de bebidas frias a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no estado e ajustou a redação do prazo de entrega da GIA -ST do contribuinte substituto com as referidas mercadorias,  bem como estabeleceu o prazo para recolhimento do imposto.

 

 

DECRETO 10.607, DE 30-3-2022
(DO-PR DE 30-3-2022)

 

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 9.673 de 6 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil