Rio Grande do Sul modifica normas do ROT-ST

Decreto 56.866 - DO-RS - 26/01/2023
Rio Grande do Sul modifica normas do ROT-ST

Foi publicado no DO-RS de 26-1-2023, o Decreto 56.866 de 26-1-2023, que altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, estabelece o prazo de adesão ao regime optativo de tributação da substituição tributária (ROT-ST) para o ano de 2023. A data de início da obrigatoriedade será até o dia 1-1-2024, por empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2022 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, sendo de adoção facultativa no período de 1-1 a 31-12-2023, exceto para empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018, 2019, 2020 e 2021 tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, produzindo efeitos desde  1-1-2023.


DECRETO 56.866, DE 26-1-2023
(DO-RS DE 26-1-2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6083 - No Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, fica acrescentada a alínea "e" à nota 03 do título da Subseção IV-A com a seguinte redação:

Subseção IV-A - ...

...

NOTA 03 - ...

...

e) para 1º de janeiro de 2024, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2022 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sendo de adoção facultativa no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, exceto para empresas cuja receita bruta acumulada nos exercícios de 2018, 2019, 2020 ou 2021 tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.