Foi publicado no DO-RS de 26-1-2023, o Decreto 56.866 de 26-1-2023, que
altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, estabelece o prazo de adesão
ao regime optativo de tributação da substituição tributária (ROT-ST) para o ano
de 2023. A data de início da obrigatoriedade será até o dia
1-1-2024, por empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2022
tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, sendo de adoção facultativa no período
de 1-1 a 31-12-2023, exceto para empresas cuja receita bruta acumulada no
exercício de 2018, 2019, 2020 e 2021 tenha sido superior a R$ 3.600.000,00,
produzindo efeitos desde 1-1-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37, da Lei nº
8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6083 - No Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, fica
acrescentada a alínea "e" à nota 03 do título da Subseção IV-A
com a seguinte redação:
Subseção IV-A - ...
...
NOTA 03 - ...
...
e) para 1º de janeiro de 2024, para as empresas cuja receita bruta
acumulada no exercício de 2022 tenha sido igual ou inferior a R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sendo de adoção facultativa
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, exceto para empresas
cuja receita bruta acumulada nos exercícios de 2018, 2019, 2020 ou 2021
tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.