ES revoga atos que tratam do credenciamento dos substitutos

Portaria 73-R SEFAZ - DO-ES - 26/10/2021
ES revoga atos que tratam do credenciamento dos substitutos

Através da Portaria 73-R SEFAZ de 25-10-2021, publicada no DO-ES de 26-10, foram revogadas as Portarias SEFAZ 15-R e 30-R/2015, que tratam sobre os critérios e as condições para a concessão do credenciamento ou recredenciamento de contribuintes substitutos, para efeitos de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.


PORTARIA 73-R SEFAZ, DE 25-10-2021
(DO-ES DE 26-10-2021)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2.021-TBV17;

Resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nº 15-R, de 07 de maio de 2015, e nº 30-R, de 23 de julho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda