Através
da Portaria 73-R SEFAZ de 25-10-2021, publicada no DO-ES de 26-10, foram revogadas as Portarias SEFAZ 15-R e
30-R/2015, que tratam sobre os critérios e as condições para a concessão do
credenciamento ou recredenciamento de contribuintes substitutos, para efeitos
de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.
PORTARIA 73-R
SEFAZ, DE 25-10-2021
(DO-ES DE
26-10-2021)
O Secretário de
Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no
processo nº 2.021-TBV17;
Resolve:
Art. 1º Ficam
revogadas as Portarias nº 15-R, de 07 de maio de 2015, e nº 30-R, de 23 de
julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
novembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado
da Fazenda