Rondônia fixou pauta de bebidas frias

Instrução Normativa 26 SEFIN/CRE - DO-RO - 25/05/2023
Rondônia fixou pauta de bebidas frias

A Instrução Normativa 26 SEFIN/CRE, de 23-5-2023, publicada no DO-RO de 25-5-2023, acrescentou, alterou e revogou itens e valores nas tabelas da Instrução Normativa CRE 17/2019, que instituiu o PMPF - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, a serem utilizados no cálculo do ICMS ST nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir 1-6-2023.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEFIN/CRE, DE 23-5-2023
(DO-RO DE 25-5-2023)

 

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º O item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Cervejaria Paraense

Tijuca Pilsen

Lata

355

7896388010662

2203.00.00

03.021.01

3,60

01.06.2023

 

Art. 2º O item adiante enumerado da Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

AMBEV

Guaraná Antárctica

Pet

1000

7891991010047

2202

03.011.00

4,20

01.06.2023

 

Art. 3º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

 

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

IMBED

Serras Gerais IPA

Pet

1500

7898055052180

2203.00.00

03.021.05

11,00

01.06.2023

IMBED

Serras Gerais LAGER

Pet

1500

7898055052197

2203.00.00

03.021.05

11,00

01.06.2023

IMBED

Serras Gerais 0,0% álcool

Pet

1500

7898055052159

2202.91.00

03.022.05

10,00

01.06.2023

 

Art. 4º Fica acrescido o item abaixo à Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

 

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Refrigerantes Marajá S/A

Viver Guaraná [Multipack 6 unidades]

Pet

2000

7897417405626

2009.90.00

03.010.01

17,94

01.06.2023

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

 

 

 

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual