Minas Gerais divulga pauta fiscal de cerveja e chope

Portaria 1.080 SUTRI - DO-MG - 01/07/2021
Minas Gerais divulga pauta fiscal de cerveja e chope

A Portaria 1.080 SUTRI de 30-6-2021, publicada no DO-MG de 1-7-2021, acresce produtos na Portaria 1.058 SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-7-2021.


PORTARIA 1.080 SUTRI, DE 30-6-2021
(DO-MG DE 1-7-2021)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3322 a 3325, com a seguinte redação:

3322

Lata 300 a 360ml

Buckbeer Puro Malte

191

2,39

3323

Lata 473ml

Buckbeer Puro Malte

191

3,29

3324

Vidro Descartável 301 a 375ml

Buckbeer Puro Malte

191

3,29

3325

Vidro Descartável 600ml

Buckbeer Puro Malte

191

5,79

 

”.                
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação