A
Norma de Procedimento Fiscal 37 RE, de 23-6-2021, publicada no DO-PR de
30-6-2021, prorroga até 31-8-2021, a aplicação dos preços médios a consumidor
final - PMPF constantes nos anexos I, II e III e IV da Norma de Procedimento Fiscal
21 CRE/2021, os valores devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com bebidas.
(DO-PR DE 30-6-2021)
O Diretor da
Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX
do art. 9º do Regimento da REPR,aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28
de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019 , de 11 de
junho de 2019,
Considerando o
disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017,
e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,
Determina:
1. Fica alterada
a vigência disposta no item 2 da NPF Nº 21/2021, de 1º de abril de 2021 a 30 de
junho de 2021, para 1º de abril de 2021 a 31 de agosto de 2021.
2. Esta Norma de
Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto
Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR