PR prorroga data de utilização da tabela de preços de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal 37 RE - DO-PR - 30/06/2021
PR prorroga data de utilização da tabela de preços de bebidas

A Norma de Procedimento Fiscal 37 RE, de 23-6-2021, publicada no DO-PR de 30-6-2021, prorroga até 31-8-2021, a aplicação dos preços médios a consumidor final - PMPF constantes nos anexos I, II e III e IV da Norma de Procedimento Fiscal 21 CRE/2021, os valores devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas.


NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 37 RE, DE 23-6-2021
(DO-PR DE 30-6-2021)

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR,aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019,

 

Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,

 

Determina:

 

1. Fica alterada a vigência disposta no item 2 da NPF Nº 21/2021, de 1º de abril de 2021 a 30 de junho de 2021, para 1º de abril de 2021 a 31 de agosto de 2021.

 

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

 

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

 

DIRETOR