Foi retificada no DO-RJ de 26-4-2024, por
conter incorreções em sua publicação original, a Portaria 341 SSER publicada no DO-RJ de 27-11-2023, que definiu os valores
a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com bebidas.
(DO-RJ DE 27-11-2023, Retificada no DO-RJ DE 26-4-2024)
Processo nº SEI-040044/000284/2023.
Onde se lê:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / PET Retornável |
Lata |
Vidro Nãoo Retornav?l / Descartavel |
2/3/1982 |
MANTIQUEIRA |
2000 ml |
5,40 |
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Leia-se:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornavel / Descartavel |
2/3/1982 |
MANTIQUEIRA |
De 1501 a 2000 |
5,40 |
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