Republicada legislação que alterou a ST de lâmpadas na PB

Decreto 44.697 - DO-PB - 26/01/2024
Republicada legislação que alterou a ST de lâmpadas na PB

Foi publicado no DO-PB de 5-1-2024, e republicado no DO-PB de 26-1-2024, por conter incorreções em sua publicação original, o Decreto 44.697 de 4-1-2024, que modificou o Decreto 37.228 de 31-1-2017, o qual trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, para alterar a NCM do CEST 09.005.00 conforme Protocolo ICMS 33/2023, produzindo efeitos partir de 5-1-2024.


 DECRETO 44.697 DE 4-1-2024

(DO-PB DE 5-1-2024, Republicado no DO-PB DE 26-1-2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 33/23,
DECRETA:
Art. 1º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 33/23):

Item

CEST

NCM

Descrição

MVA (%)

MVA (%) Original

MVA(%) 4%

 MVA(%) 7%

MVA(%) 12%

5.

09.005.00

8539.52.00

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

63,67

 96,40

 90,27

80,04

.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 14 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador