Através do Decreto 40.996 de 1-2-2021, publicado
no DO-PB de 2-2-2021, fica alterado o Decreto 38.928 de 21-12-2018, para
adequar à tabela CEST de mercadorias do segmento de bebidas frias e materiais
de limpeza, passíveis de aplicação da substituição tributária, conforme prevê o
Convênio ICMS 150/2020, com efeitos a partir das datas especificadas no ato.
(DO-PB DE 2-2-2021)