RN acrescenta valor de pauta para água mineral

Ato Homologatório 11 SET - DO-RN - 25/10/2016
RN acrescenta valor de pauta para água mineral
Foi publicado no DO-RN de hoje, 25-10, o Ato Homologatório 11 SET, de 24-10-2016, que acrescenta ao Anexo Único do Ato Homologatório 10 SET/2014, preço médio ponderado a consumidor (PMPF) a ser utilizado no cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral.


ATO HOMOLOGATÓRIO 11 SET, DE 24-10-2016
(DO-RN DE 25-10-2016)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa Água Clara Indústria e Comércio de Águas Eireli - ME, através do Processo nº 377805/2016-4, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água purificada adicionada de Sais Garrafão 20L retornável, marca Clara,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 010/2014-GS/SET, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO

VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO

Água Purificada adicionada de Sais 20L

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas

Faixa 1

Clara

unid

 

 

0,102


Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal