Através da Instrução Normativa Conjunta 1
SEFAZ/SESAU de 22-8-2025, publicada no DO-AL de hoje 25-8-2025, fica alterada a
Instrução Normativa Conjunta 1 SEFAZ/SESAU de 23-12-2024, que definiu os
alimentos e bebidas não alcoólicas prejudiciais à saúde e as respectivas
classificações fiscais, para quais serão aplicado o adicional de 2% na alíquota
de ICMS, referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOEP, para
excluir da aplicação do adicional os produtos de cesta básica e cápsula vazia
para medicamento, obreias e pasta seca de farinha, amido ou fécula,
classificados na NCM 1905.90.90, produzindo efeitos desde 1-6-2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 1 SEFAZ/SESAU, DE 22-8-2025
(DO-AL DE 25-8-2025)
A Secretária de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual, resolvem expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa Conjunta SEF/SESAU nº 1, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º Os produtos sujeitos à incidência do adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, de que trata a alínea "t" do inciso I do art. 2º da Lei nº 6.558 , de 30 de dezembro de 2004, são os relacionados no Anexo único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. São excluídos da incidência de que trata o caput:
I - os produtos da cesta básica de que trata o item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991;
II - cápsula vazia para medicamento, obreias e pasta seca de farinha, amido ou fécula, classificados na NCM 1905.90.90." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde