AL exclui produtos da aplicação do Fundo de Combate à Pobreza

Instrução Normativa Conjunta 1 SEFAZ/SESAU - DO-AL - 25/08/2025
AL exclui produtos da aplicação do Fundo de Combate à Pobreza

Através da Instrução Normativa Conjunta 1 SEFAZ/SESAU de 22-8-2025, publicada no DO-AL de hoje 25-8-2025, fica alterada a Instrução Normativa Conjunta 1 SEFAZ/SESAU de 23-12-2024, que definiu os alimentos e bebidas não alcoólicas prejudiciais à saúde e as respectivas classificações fiscais, para quais serão aplicado o adicional de 2% na alíquota de ICMS, referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOEP, para excluir da aplicação do adicional os produtos de cesta básica e cápsula vazia para medicamento, obreias e pasta seca de farinha, amido ou fécula, classificados na NCM 1905.90.90, produzindo efeitos desde 1-6-2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 1 SEFAZ/SESAU, DE 22-8-2025

(DO-AL DE 25-8-2025)


A Secretária de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual, resolvem expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa Conjunta SEF/SESAU nº 1, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º Os produtos sujeitos à incidência do adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, de que trata a alínea "t" do inciso I do art. 2º da Lei nº 6.558 , de 30 de dezembro de 2004, são os relacionados no Anexo único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. São excluídos da incidência de que trata o caput:

I - os produtos da cesta básica de que trata o item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991;

II - cápsula vazia para medicamento, obreias e pasta seca de farinha, amido ou fécula, classificados na NCM 1905.90.90." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda

GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA

Secretário de Estado da Saúde