A Instrução Normativa 17 SIF, de 17-8-2022, publicada no DO-GO de 19-8-2022,
altera descrições, valores, acresce e exclui produtos na Instrução Normativa 1
SIF/2019, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS
de substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope,
refrigerante e bebida energética e isotônica, com efeitos a partir de 22-8-2022.
Estabelecidos valores de bebidas frias em Goiás
Instrução Normativa 17 SIF - DO-GO - 19/08/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SIF, DE 17-8-2022
(DO-GO DE 19-8-2022)