Modificada a pauta fiscal de bebidas frias em SC

Ato 18 DIAT - PE-SEF - 25/08/2017
Modificada a pauta fiscal de bebidas frias em SC
Através do Ato 18 DIAT, de 21-8-2017, divulgado em PE-SEF de 25-8-2017, foram alterados, com efeitos a partir de 1-9-2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) utilizados para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das marcas e embalagens especificadas. Fica alterado o Ato 6 DIAT/2017.

ATO 18 DIAT, DE 21-8-2017
(PE-SEF DE 25-8-2017)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Cidade Imperial, Colorado, Destroyer Beer, Dom Haus, Germania, Malta e Newage, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Falcon e Termal do Armazém, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária