Foi publicado no DO-SC de 22-7-2022, o Decreto 2.084
de 21-7-2022, que modifica RICMS/SC aprovado pelo Decreto 2.870/2001, dentre
outros assuntos, altera a lista de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária nas operações com veículos
de duas e três rodas motorizados, produzido efeitos desde 22-7-2022.
DECRETO
2.084, DE 21-7-2022
(DO-SC DE 22-7-2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 8354/2022,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.534 - A Seção XXV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Seção XXV
Veículos de duas e três rodas motorizados
CEST |
NCM |
Descrição |
26.001.00 |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. (Convênio ICMS 4/22) |
26.001.01 |
8711 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. (Convênio ICMS 4/22) |
"(NR)
ALTERAÇÃO 4.535 - O art. 2° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .................................
........................... .
XLVIII - ..................
........................ .
f) à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68
(Convênio ICMS 98/21);
...............................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Paulo Eli