Santa Catarina altera lista dos veículos de duas e três rodas

Decreto 2.084 - DO-SC - 22/07/2022
Santa Catarina altera lista dos veículos de duas e três rodas

Foi publicado no DO-SC de 22-7-2022, o Decreto 2.084 de 21-7-2022, que modifica RICMS/SC aprovado pelo Decreto 2.870/2001, dentre outros assuntos, altera a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com veículos de duas e três rodas motorizados, produzido efeitos desde 22-7-2022.

 

 

DECRETO 2.084, DE 21-7-2022
(DO-SC DE 22-7-2022)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8354/2022,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.534 - A Seção XXV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XXV
Veículos de duas e três rodas motorizados

CEST

NCM

Descrição

26.001.00

 8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados comotor auxiliarmesmo cocarro lateral, exceto os classificados no CES26.001.01; carros laterais. (ConniICMS 4/22)

26.001.01

 8711

 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) copropulsão de motoelétrico auxiliaassistido pela força humana(ConniICM4/22)

"(NR)
ALTERAÇÃO 4.535 - O art. 2° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .................................
........................... .
XLVIII - ..................
........................ .
f) à base de cloridrato de erlotinibe - NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68 (Convênio ICMS 98/21);
...............................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Paulo Eli