Sergipe estabelece valores mínimos de bebidas frias

Portaria 8 SEFAZ - DO-SE - 12/01/2024
Sergipe estabelece valores mínimos de bebidas frias

Através da Portaria 8 SEFAZ, de 10-1-2024, publicada no DO-SE de 12-1-2024, fica modificada a Portaria 573 SEFAZ/2023, que fixou os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 12-1-2024.


PORTARIA 8 SEFAZ, DE 10-1-2024
(DO-SE DE 12-1-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 573 , de 29 de novembro de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO PORTARIA SEFAZ Nº 0008/2024 10 DE JANEIRO DE 2024

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)


REFRIGERANTE

 

.....

.....

.....


Refrigerante em lata de 300 a 355 ml

 

.....

.....

.....

03.010.02

Guaraná Antarctica (todas)

(.....)

03.010.02

Guaraná Antarctica Multpack 6 unid

13,74

03.010.02

Guaraná Antarctica 310 ml (todas)

(.....)

.....

.....

....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício