A Portaria 118 SEFAZ, de 22-4-2024, publicada no
DO-SE de 25-4-2024, modifica a Portaria 573 SEFAZ/2023, que fixou os preços a
serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição
tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 25-4-2024.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 573 , de 29 de novembro de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
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ENERGÉTICO |
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Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
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Burn Pet 1000 ml |
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03.013.01 |
Dub Life Pet 1000 ml |
6,92 |
03.013.01 |
Dub Life Pet 2000 ml |
7,32 |
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El Loco (sabores) Pet 2000 ml |
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CERVEJA |
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Cerveja em garrafa retornável de 600 ml |
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Itaipava Pilsen |
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03.021.00 |
Itaipava Premium |
7,32 |
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Itaipava 100% Malte |
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Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml |
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Itaipava Pilsen |
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03.021.01 |
Itaipava Premium |
4,19 |
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Itaipava 100% Malte 300 ml |
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....... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Em exercício