A Portaria 3.144 SAT, de 24-4-2023, publicada no DO-MS de 25-4-2023, inclui
e altera na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF),
valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com bebidas alcoólicas excetos cerveja e chope; cerveja e água mineral; e suco, com efeitos
partir de 26-4-2023.
PORTARIA 3.144 SAT, DE 24-4-2023
(DO-MS DE 25-4-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3°
do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação
dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão
e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos
respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas
em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com
as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I- Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e
chope;
II - Bebidas II: Cerveja e água mineral;
III- Suco.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput
deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do
art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária