Mato Grosso do Sul altera PMPF de bebidas

Portaria 3.144 SAT - DO-MS - 25/04/2023
Mato Grosso do Sul altera PMPF de bebidas

A Portaria 3.144 SAT, de 24-4-2023, publicada no DO-MS de 25-4-2023, inclui e altera na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas excetos cerveja e chope;  cerveja e água mineral; e suco, com efeitos partir de 26-4-2023.

 

PORTARIA 3.144 SAT, DE 24-4-2023
(DO-MS DE 25-4-2023)

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I- Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Cerveja e água mineral;

III- Suco.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2023.

 

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária



ANEXO À PORTARIA/SAT 3144, de 24 de abril de 2023