A Portaria 91 SEFAZ, de 22-3-2024, publicada no
DO-MA de 1-4-2024, modificou na tabela de valores de referência, produtos e
preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com refrigerantes, água mineral e bebidas mistas das marcas e
embalagens que especifica, produzindo efeitos desde 1-4-2024.
PORTARIA 91 SEFAZ, DE 22-3-2024
(DO-MA DE 1-4-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante Sonho Guaraná |
2.000 ml |
5,93 |
Refrigerante Sonho Guaraná |
1.000 ml |
4,20 |
Refrigerante Sonho Blue |
1.000 ml |
4,20 |
Refrigerante Sonho Blue |
500 ml |
2,73 |
Refrigerante Sonho Blue |
250 ml |
1,84 |
Refrigerante Sonho Guaraná |
250 ml |
1,84 |
Água Mineral You Happy sem gás |
2.000 ml |
3,83 |
Água Mineral You Happy sem gás |
1.000 ml |
2,91 |
Água Mineral You Happy com gás |
500 ml |
2,65 |
Água Mineral You Happy com gás |
250 ml |
1,99 |
Bebida Mista Tampico Citrus |
250 ml |
2,95 |
Bebida Mista Tampico Uva |
250 ml |
2,95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.