Mato Grosso do Sul altera e inclui preços médios de bebidas frias

Portaria 3.277 SAT - DO-MS - 25/01/2024
Mato Grosso do Sul altera e inclui preços médios de bebidas frias

Através da Portaria 3.277 SAT, de 24-1-2024, publicada no DO-MS de 25-1-2024, ficam alterados e incluídos produtos e valores da lista de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cerveja e água mineral, produzindo efeitos a partir de 26-1-2024.


PORTARIA 3.277 SAT, DE 24-1-2024

(DO-MS DE 25-1-2024)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas: Cerveja, Água mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3277, de 24 de janeiro de 2024

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

 *AÇÃO

7898145380087

AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 200ML

0,56

A

05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

*AÇÃO

7898145380858

 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 1500ML

1,90

A

7893808145117

AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 1500ML

1,80

A

7898145380865

AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 5000ML

5,15

A

06.00 - OUTRAS ÁGUAS MINERAIS, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

*AÇÃO

7898145380841

AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 510ML

1,02

A

7898145380193

AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 10000ML

10,20

I

21.01 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

*AÇÃO

7896045507054

CERVEJA AMSTEL - 355ML

5,37

I

24.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898145380025

AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 10000ML

5,10

A

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto