Foi publicada no DO-RN de 22-10-2022, a
retificação do Decreto 31.825 de 18-8-2022, publicado no DO-RN de 19-8-2022,
que aprovou o novo RICMS/RN, por conter incorreções em sua publicação original.
DECRETO 31.825, DE 18-8-2022
(DO-RN DE 19-8-2022 - Retificado no DO-RN 22-10-2022)
RETIFICAÇÃO
I
- No inciso III do parágrafo único do art. 31 do Anexo 004 do Decreto nº 31.825
, de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de
19.08.2022:
Onde se lê:
III
- às operações referidas no inciso IV do caput do art. 533, deste Decreto, conforme
previsto no § 4º do referido artigo.
Leia-se:
III
- às operações referidas no inciso IV do caput do art. 311, deste Decreto,
conforme previsto no § 4º do referido artigo.
II
- No parágrafo único do art. 458 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de
2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:
Onde se lê:
Parágrafo
único. A produção de efeitos prevista no art. 450 deste Decreto somente terá
eficácia se comprovado o cumprimento do disposto no caput deste artigo para as
27 (vinte e sete) unidades federadas.(Ajuste SINIEF 24/2019 )
Leia-se:
Parágrafo
único. A produção de efeitos prevista no art. 454 deste Decreto somente terá
eficácia se comprovado o cumprimento do disposto no caput deste artigo para as
27 (vinte e sete) unidades federadas.(Ajuste SINIEF 24/2019 )