RN trata do cálculo da substituição tributária

Portaria 90 SET - DO-RN - 24/07/2019
RN trata do cálculo da substituição tributária
Foi publicada no DO-RN de 24-7-2019, a Portaria 90 SET, de 23-7-2019, que dispõe sobre o valor de referência a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações interestaduais com os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53/2017, com efeitos a partir de 1-8-2019. Fica revogada a Portaria 65 SET/2019.
PORTARIA 90 SET, DE 23-7-2019
(DO-RN DE 24-7-2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/ICMS nº 36/19, de 22 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53/17, de 29 de dezembro de 2017, adotar-se-á, como referência, na forma prevista na cláusula segunda do referido Protocolo e no § 5º do art. 900-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, os valores constantes no Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 065/2019-GS/SET, de 24 de maio de 2019.
 

 Manoel Assis Rodrigues Borges

Secretário de Estado da Tributação

Em Substituição Legal

ANEXO