RJ divulga valores de PMPF das bebidas frias

Informação
RJ divulga valores de PMPF das bebidas frias

Através das Portarias 282 a 284, todas de 24-6, publicadas no DO-RJ de hoje, 24-6,foram introduzidas alterações na lista da Portaria 275/2021 SSER, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 24-6-2022.

PORTARIA 282 SSER, DE 22-6-2022
(DO-RJ DE 24-6-2022)



O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000063/2022,
RESOLVE :
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

I - CERVEJAS

1.1 - AMBEV

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.1.223

Outras - AMBEV (3)

de 361 a 660 ml

 

 4,29

  


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

PORTARIA 283 SSER, DE 22-6-2022
(DO-RJ DE 24-6-2022)


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000054/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.3 - PETRÓPOLIS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Des- cartável

Lata

Vidro Descar- tável

Vidro Retornável

1.3.38

Itaipava 100% Malte

269 ml

 

2,12

 

 

1.3.39

Itaipava 100% Malte

350 ml

 

2,59

 

 

1.3.40

Itaipava 100% Malte

473 ml

 

3,32

 

 

1.3.41

Itaipava 100% Malte

300 ml

 

 

2,63

2,56

1.3.42

Itaipava 100% Malte

355 ml

 

 

3,33

 

1.3.43

Itaipava 100% Malte

600 ml

 

 

6,14

6,30

1.3.44

Itaipava 100% Malte

1000 ml

 

 

6,98

6,95

1.3.45

Cabaré

269 ml

 

3,06

 

 

1.3.46

Cabaré

350 ml

 

4,54

 

 

1.3.47

Cabaré

330 ml

 

 

5,60

 

1.3.48

Cabaré

600 ml

 

 

8,96

9,73

1.3.49

Itaipava Pilsen (Pack 18 unidades)

350 ml

 

36,00

 

 

       


Ao inciso II - REFRIGERANTES:

II - REFRIGERANTES

2.3. Outras Marcas de Refrigerantes

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro / PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável / Descartável

2.3.88

Petra Água Tônica

 350 ml

 

 

2,86

 

       


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

PORTARIA 284 SSER, DE 22-6-2022
(DO-RJ DE 24-6-2022)



O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000065/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:

II - REFRIGERANTES

2.3. Outras Marcas de Refrigerantes

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro / PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável / Descartável

2.3.89

Wewi Água Tônica Orgânica (Clássica / Rosé / Ginger / Tangerina)

 255 ml

 

 

 

8,13 

2.3.90

Wewi Água Tônica Orgânica (Clássica / Rosé)

269 ml

 

 

4,61

 

2.3.91

Wewi Água Tônica Natural Zero (Clássica / Rosé)

269 ml

 

 

5,68

 

2.3.92

Wewi Orgânico (Guaraná /

Cola / Laranja / Lemon Sour / Tea Soda Mate)

255 ml

 

 

 

7,10

2.3.93

Wewi Orgânico (Guaraná /Cola / Laranja)

350 ml

 

 

6,92

 

2.3.94

Wewi Zero (Guaraná / Cola)

255 ml

 

 

 

7,77

2.3.95

Wewi Zero (Guaraná)

350 ml

 

 

7,98

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita