O Decreto 34.331 de 10-11-2021, publicado no DO-CE de 11-11-2021, ratifica e incorpora à legislação do Estado do Ceará, Ajustes SINIEF, Protocolo ICMS e Convênios ICMS, que tratam, dentre outros assuntos, sobre à substituição tributária nas operações interestaduais com tintas e vernizes e aparelhos celulares e cartões inteligentes, com efeitos desde 11-11-2021, exceto para os Convênios ICMS que produzem efeitos após quinze dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 182ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, que introduz alterações na legislação estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - Ajustes Sinief 25/2021, 26/2021, 27/2021, 28/2021, 30/2021, 32/2021, 33/2021, 34/2021, 35/2021, 37/2021, 38/2021, 39/2021;
II - Convênios ICMS 145/2021, 150/2021, 157/2021, 158/2021, 159/2021, 161/2021, 163/2021, 164/2021, 165/2021, 166/2021, 167/2021, 168/2021, 169/2021, 170/2021, 171/2021, 172/2021, 176/2021, 178/2021;
III - Convênio de Cooperação Técnica 1/2021.
IV - Protocolo ICMS 50/2021
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997 , que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Camilo Sobreira de Santana
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro
Pacobahyba