Pará define valores de pauta para refrigerantes e energéticos

Portaria 202 SEFA - DO - PA - 24/03/2022
Pará define valores de pauta para refrigerantes e energéticos

Através da Portaria 202 SEFA, de 23-3-2022, publicada no DO-PA de 24-3-2022, ficam alteradas descrições e valores na Portaria 1726 SEFA/2016, que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes e energéticos, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente da sua publicação.



PORTARIA 202 SEFA, DE 23-3-2022
(DO-PA DE 24-3-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989; 

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os produtos do Anexo I - PMPF para refrigerantes, a seguir indicados, da PORTARIA No 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações: