Através da Portaria 202 SEFA, de 23-3-2022,
publicada no DO-PA de 24-3-2022, ficam alteradas descrições e valores na
Portaria 1726 SEFA/2016, que estabeleceu os valores para fins de retenção e
recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes
e energéticos, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente da
sua publicação.
(DO-PA DE 24-3-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o
disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e
o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989;
Considerando o
disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam
alterados os produtos do Anexo I - PMPF para refrigerantes, a seguir indicados,
da PORTARIA No 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as
seguintes redações: