Maranhão altera legislação da ST de sorvetes

Resolução Administrativa 55 SEFAZ - DO-MA - 21/12/2021
Maranhão altera legislação da ST de sorvetes

A Resolução Administrativa 55 SEFAZ de 16-12-2021, publicada no DO-MA de 21-12-2021, altera o Decreto 19.714/2003 - RICMS/MA, e trata sobre a responsabilidade da empresa detentora ou licenciada da marca que sugira o preço final a consumidor, enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, à Unidade de Fiscalização de Substituição Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, a lista de preço final sugerido a consumidor, com efeitos a partir de 3-1-2022.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 55 SEFAZ, DE 16-12-2021
(DO-MA DE 21-12-2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Protocolo ICMS n° 33, de 05 de julho de 2021, que altera o Protocolo ICMS n° 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina,

Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

RESOLVE:

Art. 1 o O art. 2° do Anexo 4.45 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do §7°, com a seguinte redação:

“Art. 2° (...)

(...)

§7° A empresa detentora ou licenciada da marca que sugira o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do § 3°.”

Art. 2 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 3 de janeiro de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda