Modificado prazo das alterações das normas do ROT-ST no Paraná

Decreto 3.218 - DO-PR - 22/08/2023
Modificado prazo das alterações das normas do ROT-ST no Paraná

O Decreto 3.218 de 22-8-2023, publicado no DO-PR de 22-8-2023, modificou o Decreto 293/2023 que introduziu diversas alterações no RICMS/PR, dentre outros assuntos, referente ao ROT-ST. As alterações que tratam da inclusão da exigência da anuência do Fisco referente a adesão ao ROT-ST, por meio de processo administrativo requerido pelo contribuinte interessado, quando o fornecedor principal do contribuinte optante for estabelecimento da mesma empresa, ou considerado empresa interdependente, ou opere por meio de franquias entrarão em vigor em 1-11-2023, e as demais alterações promovidas pelo Decreto 293/2023 permanecem em vigor desde 1-6-2023.



DECRETO 3.218 DE 22-8-2023
(DO-PR DE 22-8-2023)

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.859.211-4,

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293 , de 27 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de novembro de 2023 em relação as alterações 751ª a 753ª;

II - 1º de junho de 2023 em relação aos demais dispositivos, preservando a alteração promovida pelo Decreto nº 2.219 , de 25 de maio de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2023.

  

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

 RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda