DECRETO 2.112, DE 17-6-2016
(DO-AP DE 17-6-2016)
O
Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em
vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0074942016-2/SEFAZ, e |
Considerando
o que dispõe os arts. 145 e 145-A da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997; |
Considerando
os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998; |
Considerando
o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo
Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155 ,
de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e
publicados no DOU de 15.12.2015; |
Considerando,
ainda, a segurança jurídica nas relações tributárias e harmonização das novas
regras de substituição tributária vigentes a partir de 01 de janeiro de 2016, |
Decreta: |
Art. 1º Ficam alterados os arts. 3º e 4º, do Decreto nº 1.111, de
30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
3º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 2º Ficam alterados os arts. 2º e 3º, do Decreto nº 1.112, de
30 de março de 20 16, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 3º Ficam alterados os arts. 2º e 3º , do Decreto nº 1.113 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016. no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 4º Ficam alterados os arts. 2º e 3º, do Decreto nº 1.114 de
30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 5º Ficam alterados os arts. 2º e 3º , do Decreto nº 1.116 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de Junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
3º Este Decreto, entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 6º Ficam alterados os arts. 2º e 3º , do Decreto nº 1.118 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adota dos desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 7º Ficam alterados os arts. 4º e 5º, do Decreto nº 1.119 de
30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
4º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ). |
"Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 8º Ficam alterados os arts. 3º e 4º , do Decreto nº 1.120 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
3º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 9º Ficam alterados os arts. 3º e 4º , do Decreto nº 1.121 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
3º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 10. Ficam alterados os arts. 2º e 3º , do Decreto nº 1.122 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016 no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016.'' |
Art. 11. Ficam alterados os arts. 2º e 3º , do Decreto nº 1.124 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ).'' |
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 12. Ficam alterados os arts. 2º e 3º , do Decreto nº 1.127 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ).'' |
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 13. Ficam alterados os arts. 2º e 3º , do Decreto nº 1.128 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 14. Ficam alterados os arts. 2º e 3º , do Decreto nº 1.130 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 15. Ficam alterados os arts. 2º e 3º , do Decreto nº 1.131 ,
de 30 de março de 2016, com a seguinte redação: |
"Art.
2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016
até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015
(Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )." |
"Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01.07.2016." |
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
|
Governador |