A Portaria 1.030 SUTRI de 25-1-2021, publicada no DO-MG de 26-1-2021, altera descrições, valores, acresce e revoga produtos no anexo único da Portaria 924 SUTRI/2020, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, bem como prorrogou até 31-7-2021, a vigência dos efeitos e valores da Portaria 924 SUTRI/2020.
(DO-MG DE 26-1-2021)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da
Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n°
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de
fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 1.2.37, 1.2.38, 2.2.31, 2.2.32,
3.35 a 3.39, 4.391 a 4.404, 8.1.19 a 8.1.27, 10.1.36, 12.1.8 a 12.1.10, 12.2.8,
12.2.9, 13.1.7, 13.1.8, 13.2.23 a 13.2.25, 16.1.26, a 16.1.32, 16.2.32 a
16.2.38, 16.4.10 a 16.4.13, 16.7.16, 16.7.17, 16.8.6, 16.8.7, 16.9.13, 17.1.7,
17.1.8, 18.1.26 a 18.1.31, 18.2.49 a 18.2.52, 21.10 a 21.18, 22.1.126 a
22.1.184, com a seguinte redação:
Art. 2° os subitens 1.2.12, 3.31, 4.2, 4.3, 4.73, 4.76,
4.304, 4.305, 5.9, 10.2.15, 10.2.18, 18.2.30, 18.2.33, 22.1.10, 22.1.13,
22.1.24, 22.1.25, 22.1.38, 22.1.46, 22.1.47, 22.1.52, 22.1.78, 22.1.79, 22.1.89
a 22.1.91, 22.1.93 a 22.1.95 e 22.1.123 do Anexo Único da Portaria SUTRI n°
924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° os itens 19 e 23 do Anexo Único da Portaria SUTRI
n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Ficam revogados os itens 2.2.19, 4.72,
4.201, 4.214 e 8.2.9 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de
fevereiro de 2020.
Art. 5° o art. 5° da Portaria SUTRI n° 924, de 20
de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1° de março
de 2020, produzindo efeitos até 31 de julho de 2021.”.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 30 de
janeiro de 2021.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação