Foi publicada no DO-MS de hoje, 22-10, a Resolução 2.972 SEFAZ, de 16-10-2018, que fixa os prazos a serem observados para cumprimento das obrigações acessórias e principais, cujos fatos geradores ocorram nos meses de novembro e dezembro de 2018.
RESOLUÇÃO 2.972 SEFAZ, DE 16-10-2018
(DO-MS DE 22-10-2018)
(DO-MS DE 22-10-2018)
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2018 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
Secretário de Estado de Fazenda