Confira as mercadorias excluídas da ST a partir de 1-1-2021 em SC

Orientação
Confira as mercadorias excluídas da ST a partir de 1-1-2021 em SC

Nos últimos anos Santa Catarina vem excluindo produtos de diversos segmentos do regime substituição tributária.

A partir de 1-1-2021, o estado de Santa Catarina exclui do regime substituição tributária, os produtos listados nos segmentos de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, e produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos, exceto aparelho de barbear e lâmina de barbear descartável, conforme decreto 982/2020. Embora o referido ato tenha determinado exclusão do regime ST dos produtos listados nos respectivos segmentos a partir de 11-12-2020, entendemos que a exclusão dos respectivos produtos se dará a partir de 1-1-2021, tendo em vista que a exclusão do estado de Santa Catarina dos acordos que tratam da aplicação do regime de substituição tributária somente se dará a partir da respectiva data,  também foi noticiado no site da Sefaz e feito comunicado aos contribuintes sobre a referida exclusão e data,   pelo Correio Circular SEF/DIAT  28/2020.  Desta forma, devemos aguardar a republicação com a devida correção do referido decreto.

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