Nos últimos anos Santa Catarina vem excluindo produtos de diversos segmentos do regime substituição tributária.
A partir de 1-1-2021, o estado de Santa
Catarina exclui do regime substituição tributária, os produtos listados nos segmentos
de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, medicamentos de uso humano e
outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, e produtos de
perfumaria e higiene pessoal e cosméticos, exceto aparelho de barbear e lâmina
de barbear descartável, conforme decreto 982/2020. Embora o referido ato tenha
determinado exclusão do regime ST dos produtos listados nos respectivos
segmentos a partir de 11-12-2020, entendemos que a exclusão dos respectivos
produtos se dará a partir de 1-1-2021, tendo em vista que a exclusão do estado
de Santa Catarina dos acordos que tratam da aplicação do regime de substituição
tributária somente se dará a partir da respectiva data, também foi
noticiado no site da Sefaz e feito comunicado aos contribuintes sobre a referida
exclusão e data, pelo Correio Circular SEF/DIAT 28/2020.
Desta forma, devemos aguardar a republicação com a devida correção do
referido decreto.